TRF-5 derruba decreto que impedia transporte ferroviário em AL

Não cabe ao governo estadual editar norma para restringir funcionamento do serviço essencial de transporte metroferroviário, pois a competência é privativa da União. Com esse entendimento, o desembargador Roberto Machado, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, concedeu permissão p…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?