TRF-4 garante rematrícula e prorrogação do Fies
O acesso à educação deve prevalecer a aspectos formais de contrato. Com esse entendimento, o colegiado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou liminar que garante a uma estudante de odontologia o direito de se matricular no primeiro semestre de 2020 mesmo com o seu contrato de financi… Veja a matéria original no Portal […]