Repulsa por gestor público não justifica apelidos e gera dano moral
Divulgação A repulsa por suposto erro em decisões da gestão pública não justifica atribuição de apelidos jocosos a diretores de estatal e gera indenização por danos morais. Com esse entendimento, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou um blogueir… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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