OAB é obrigada a inscrever advogada cujo registro havia sido negado
A OAB-SP foi obrigada a inscrever em seus quadros uma advogada cujo pedido junto à Ordem havia sido inicialmente indeferido. A decisão, liminar, é da Justiça Federal de São Paulo (TRF-3), em sede de mandado de segurança. OAB-SP foi obrigada a inscrever advogada que também é conciliadoraRepro… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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