O bem jurídico tutelado pelo artigo 28 da Lei de Drogas, que trata de posse de entorpecente para consumo pessoal, é a integridade física, não a incolumidade pública. Assim, o estado não pode punir a autolesão sem reflexo a terceiros. Com esse entendimento a 3ª Turma Recursal de Santa Catarina abs…
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