A desembargadora federal Mônica Nobre, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, manteve liminar que autorizou as farmácias populares a realizarem entrega em domicílio dentro do programa Aqui tem Farmácia Popular.
Decisão do TRF-3 chancelou liminar da 1ª instância e vale até o f…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico