Wagner Carneiro: O direito inalienável do dono de imóveis

O artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal de 1988 prevê que é garantido o direito de propriedade e o Código Civil, em seus artigos 1228 e 1231, destaca que o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor do imóvel e o direito de reavê-lo do poder de quem quer que injustamente o pos…

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