O benefício da gratuidade judiciária pode ser concedido, sem maiores indagações, aos que tiverem renda mensal bruta comprovada de até cinco salários mínimos, diz o Enunciado 49 do Centro de Estudos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, aprovado em agosto de 2017.
Por isso, a 16ª Câmara …
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