O juiz Fernando Marcelo Mendes, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu liminar em favor de um hospital e de uma empresa hospitalar da capital paulista. A decisão prorroga por 90 dias o prazo para o recolhimento de tributos federais contados a partir do mês de março e enquanto durar o es…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico