Cabe ao próprio Poder Legislativo avaliar se um determinado ato da Câmara dos Deputados fere ou não o Regimento Interno da casa. Do contrário, viola-se o artigo 2º da Constituição da República, segundo o qual os três poderes da União são "independentes e harmônicos entre si".
STF não pode at…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico