Ao suspender por 60 dias, via Medida Provisória nº 933, o reajuste de preços dos medicamentos que estava previsto para o dia 1º de abril corrente, o Executivo Federal acaba por agir em contrassenso no enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Ora, se o Executivo reconhece a tão óbvia essencialida…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico