A Constituição, como norma fundamental, não deve vigorar e ter efetividade apenas em épocas de bonança e normalidade, mas também, e especialmente, em períodos de crise, dificuldade e excepcionalidade.
Apesar da terrível pandemia decorrente do coronavírus, que assola a humanidade, com graves im…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico