É cediço que o poder público poderá expropriar bens privados (ou mesmo públicos) com fulcro no princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, desde que respeitando a justa e prévia indenização em dinheiro (CF/88, artigo 5º, XXIV). Cuida-se, evidentemente, de uma modalidade extremam…
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