O fato de um aumento de tributo ter ocorrido por ato infralegal, sendo, portanto, inconstitucional, não invalida o tributo nem impede que o Executivo atualize os valores previamente fixados em lei, que devem se liminar aos índices oficiais de correção monetária.
Por maioria, o plenário do Supr…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico