A utilização de um site oficial de um órgão do Executivo federal para enaltecer o golpe de 1964 desvia-se das finalidades da Constituição de 1988, que rechaça regimes autoritários, sobreleva os direitos humanos e exige caráter educativo e informativo da publicidade institucional. Com esse entendi…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico