Ainda que necessária devido ao contexto da necessidade de isolamento social durante a pandemia da Covid-19, a Resolução TRF-4 18/2020, pela qual o Tribunal Regional Federal da 4ª Região disciplina as intervenções dos advogados nas sessões virtuais de julgamento, não agradou as OABs do Paraná, San…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico