Assim como deve ser dada à recuperanda a oportunidade de reconstruir o seu plano de recuperação, ao mesmo tempo, é imperativo que os credores também possam atenuar os efeitos da crise causada pela epidemia do novo coronavírus.
DivulgaçãoLivraria em recuperação deve devolver parte de livros e…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico