Partidos contestam resoluções do TSE sobre prestação de contas e cotas do Fundo Partidário

Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6395) assinada por 17 partidos políticos contra trechos de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tratam do processo de prestação de contas e do recebimento de cotas do Fundo Partidário. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que determinou a oitiva do TSE no prazo de cinco dias, “diante da urgência e delicadeza da matéria, inclusive seus reflexos para o pleito eleitoral de 2020”.

O parágrafo 11 do artigo 36 da Resolução 23.604/2019 do TSE restringe a possibilidade de apresentação de documentos durante o processo de prestação de contas, ao não aplicar esse direito na hipótese de não atendimento pelo órgão partidário das diligências determinadas pelo juiz ou pelo relator. Já o inciso IV do artigo 28 da Resolução 21.841/2004 estabelece que o cumprimento da sanção de suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário deve ser observado a partir da data de publicação da prestação de contas.

Para os partidos, os dispositivos violam os princípios da separação dos Poderes e da reserva legal, pois disciplinam matérias restritas à competência de lei federal – no caso, a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) e extrapolam seu conteúdo normativo.

Em relação à ao dispositivo da Resolução 23.604/2019, as legendas apontam inobservância aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa e sustentam divergência em relação à Lei dos Partidos, que dispõe que os órgãos partidários poderão apresentar documentos hábeis para esclarecer questionamentos da Justiça Eleitoral ou para sanear irregularidades a qualquer tempo antes da decisão definitiva sobre a prestação de contas.

Assinam a ADI 6395 o Partido Socialista do Brasil (PSB), o Democratas (DEM), o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido Liberal (PL), o Progressistas (PP), o Partido Social Democrático (PSD), o Partido da Social-Democracia Brasileira (PSDB), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Solidariedade, o Partido Socialismo e Liberdade (PSol), o Partido Social Liberal (PSL), o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), o Cidadania, o Republicanos e o Podemos.

SP/AS//CF

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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