A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6397, contra dispositivos da Lei estadual 7.751/2015 de Alagoas que tratam de cargos da autarquia Alagoas Previdência. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.
A entidade aponta que a norma permite que o cargo de diretor jurídico da autarquia seja ocupado por qualquer ra pessoa que não seja procurador de Estado. A previsão, a seu ver, viola o artigo 132 da Constituição Federal, que atribui a essa categoria a representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federadas. Segundo a Anape, o atual diretor não pertence à carreira de procurador estadual.
A associação argumenta ainda que a lei autoriza o Conselho Diretor da autarquia, órgão alheio à estrutura jurídica do estado, a editar resoluções para consolidar entendimentos na área jurídica, quando essa competência é, por exclusividade, da Procuradoria-Geral de Alagoas.
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