STJ não aplica lei "anticrime" para beneficiar condenado
Um réu condenado por estelionato recorreu ao STJ, por meio de Habeas Corpus, invocando dispositivo da Lei 13.964/19 (conhecida "anticrime"). Mas o pedido liminar foi indeferido pelo relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Para relator, retroatividade benéfica não se aplica ao c… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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