Gratuidade de certidões não é irrestrita nem absoluta, decide STF
A Constituição garante a gratuidade na obtenção de certidões nas repartições públicas, inclusive para aquelas emitidas pelo Judiciário. No entanto, esta gratuidade não é irrestrita nem absoluta: está condicionada à demonstração, pelo interessado, de que a certidão é necessária para a defesa de di… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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