O caso fortuito e a força maior podem excluir a responsabilidade da prestadora de serviço. O entendimento é do desembargador José Aurélio da Cruz, do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Magistrado derrubou decisão que obrigava empresa a reembolsar valores pagos por clientes que tiveram voos …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico