O Plenário do Supremo Tribunal examinou uma pauta de 133 processos na sessão virtual realizada de 24 a 30/4. No mesmo período, a Primeira Turma examinou 348 casos, e a Segunda Turma julgou 433.
Confira, abaixo, os principais temas julgado:
Transporte pirata
Por unanimidade, o Plenário considerou inconstitucional condicionar a liberação de veículo apreendido ao pagamento de multas e demais encargos decorrentes de infrações. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 661702, com repercussão geral reconhecida, que discutiu se a imposição de penalidades para quem pratica transporte irregular de passageiros está inserida na competência do Distrito Federal para legislar sobre transporte público coletivo. A Corte acompanhou o relator, ministro Marco Aurélio, para fixar a seguinte tese para efeitos de repercussão geral. "Surge constitucional previsão normativa local voltada a coibir fraude considerado o serviço público de transporte coletivo e inconstitucional condicionar a liberação de veículo apreendido ao pagamento de multas, preços públicos e demais encargos decorrentes de infração”.
O recurso, interposto pelo Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal, foi parcialmente provido para assentar a validade do artigo 28 da Lei distrital 239/1992, alterado pelas Leis distritais 953/1995 e 3.229/2003, excetuado o parágrafo 7º, em que foi declarada a inconstitucionalidade da expressão “das multas, preços públicos e demais encargos”.
Tempo de espera
Por maioria de votos (6×5), o Plenário julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6066 e manteve a integralidade da Lei estadual 16.725/2018 de São Paulo. A norma estabelece o tempo máximo de espera de 15 minutos (dias normais) e 25 minutos (vésperas de feriado e datas comemorativas) para atendimento nas lojas de operadoras de telefonia fixa e celular. Prevaleceu o voto do relator, ministro Edson Fachin. A ação foi ajuizada pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).
Pensão de ex-governador
O Plenário manteve a inconstitucionalidade de norma da Paraíba que garantia o pagamento de pensão vitalícia aos ex-governadores. O benefício estava previsto no parágrafo 3º do artigo 54 da Constituição do Estado da Paraíba (na redação dada pela Emenda Constitucional estadual 21/2006), declarado inconstitucional em outubro de 2011. Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do ministro Celso de Mello, relator, e rejeitaram os embargos de declaração apresentados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4562, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Dilma Rousseff
O colegiado acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio, relator, para julgar prejudicado, por perda de objeto, o Habeas Corpus (HC) 134162, pelo qual se pretendia a manutenção do mandato da então presidente da República, Dilma Housseff. Em abril de 2016 o ministro havia indeferido o pedido de liminar formulado no HC, por considerar que não havia risco à liberdade de locomoção da presidente da República.
José Maria Marín
Em decisão unânime, o Plenário rejeitou o Habeas Corpus (HC) 128893, impetrado em favor do ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) José Maria Marín, condenado a 41 meses de prisão no caso Fifagate. Marín estava em prisão domiciliar nos EUA e foi libertado pela justiça norte-americana, após redução significativa da pena para retorno ao Brasil, em decorrência da pandemia da Covid-19. Segundo o relator, ministro Marco Aurélio, não há risco à liberdade de locomoção.
Nicolau dos Santos Neto
O Plenário rejeitou o Habeas Corpus (HC) 117281 em favor do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, condenado por desvio de verbas na construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). A Corte por 6×5 votos, alguns com ressalvas, acompanhou o relator, ministro Marco Aurélio, que indeferiu a ordem, por ausência de ilegalidade a ser reparada. No habeas, que tramita sob segredo de justiça, a defesa informa que o ex-juiz foi indultado pelo Decreto Presidencial 7.873/2012 e opôs agravo pleiteando a declaração da ocorrência da prescrição.
Acir Gurgacz
Por maioria de votos (7×4), o Plenário negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa do senador Acir Gurgacz (PDT/RO), condenado pela Primeira Turma do STF a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial. O agravo foi apresentado nos autos do HC 164593 e encaminhado ao Plenário pela Segunda Turma do STF, para análise da possibilidade de a defesa apresentar sustentação oral. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que entende que a orientação das Turmas é de não haver sustentação oral nos julgamentos de agravos regimentais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 131 do Regimento Interno do STF.
AR/CR//CF
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