Compartilhamento de dados telefônicos com IBGE e medidas emergenciais estão na pauta desta quarta-feira (6)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (6), a partir das 14h em sessão por videoconferência, o julgamento do pedido de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6343, contra dispositivos das Medidas Provisórias (MPs) 926 e 927/2020.

As MPs dispõem sobre a competência dos estados, municípios e da União para restringir transporte intermunicipal e interestadual e de autorização do Ministério da Saúde para a decretação de isolamento e medidas sanitárias durante o estado de calamidade vigente na pandemia de covid-19.

A ação foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade. O relator, ministro Marco Aurélio, indeferiu o pedido de liminar, por defender a manutenção das medidas até aprovação pelo Congresso Nacional. O julgamento teve início na semana passada e, após votos divergentes que dividiram o Plenário, foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Compartilhamento de dados

Também estão na pauta do Plenário cinco ADIs contra a Medida Provisória (MP) 954/2020, que prevê o compartilhamento de dados de clientes pelas empresas de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), durante a pandemia do novo coronavírus. A MP obriga as empresas de telefonia fixa e móvel a disponibilizarem ao IBGE a relação de nomes, números de telefone e de endereços de seus clientes, pessoas físicas ou jurídicas, para utilização em produção de estatística oficial por meio de entrevistas domiciliares não presenciais.

As ações foram ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (ADI 6387), pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB (ADI 6388), pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB (ADI 6389), pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL (ADI 6390) e pelo Partido Comunista do Brasil – PCdoB (6393). No dia 24/04 a relatora, ministra Rosa Weber, deferiu medida liminar nas cinco ações e suspendeu a eficácia da medida provisória. A decisão agora passará por referendo do Plenário.

Os julgamentos têm transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Confira, abaixo, todos os temas pautados para esta quarta-feira (6)

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6343 – Referendo na Medida Cautelar
Relator: ministro Marco Aurélio
Rede Sustentabilidade x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação foi ajuizada contra alterações introduzidas pelas Medidas Provisórias 926 e 927/2020 na Lei 13.979/2020, com as alterações promovidas pelas, que tratam do transporte intermunicipal durante a pandemia. O relator, em 25/3, indeferiu o pedido de liminar e submeteu a decisão ao crivo do Plenário.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6389 
Relatora: ministra Rosa Weber
Partido Socialista Brasileiro x Presidente da República
A ação questiona os artigos 2º (caput e parágrafo 1º a 3º), e 3º da Medida Provisória nº 954/2020, que "dispõe sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações prestadoras de serviço telefônico fixo e móvel com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para fins de suporte à produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 1.979, de 6 de fevereiro de 2020".

A ministra relatora deferiu a medida liminar requerida e a decisão será submetida ao Plenário. A relatora impede o compartilhamento de dados das empresas de telefonia com o IBGE "a fim de prevenir danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de mais de uma centena de milhão de usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel".

Os ministros vão analisar a ação do PSB e decidir se a medida provisória atende aos pressupostos de urgência e relevância necessários à sua edição e se viola as regras constitucionais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, do sigilo dos dados e da autodeterminação informativa.

*Sobre o mesmo tema serão julgadas as ADIs 6390, 6393, 6388 e 6387.

AR/CR

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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