Cumpre esclarecer, inicialmente, que entrou em vigor em 24 de abril de 2020 a Lei 13.994, que alterou os artigos 22 e 23 da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis) a fim de possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos JECs.
Denota-se que a lei não facultou, mas, sim, obrigo…
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