Concessionárias contestam lei de SC que proíbe corte de água e esgoto até o fim do ano

A Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6411, contra dispositivos da Lei estadual 17.933/2020 de Santa Catarina que proíbem o corte dos serviços de água e esgoto até 31/12, em razão da pandemia da Covid-19. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Celso de Mello, relator de outra ação que questiona a ​mesma norma (ADI 6405).

Para a entidade, a lei estadual viola dispositivos da Constituição Federal que tratam da competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, nos quais se incluem os de água e esgoto, e da prestação desses serviços, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão.

A Abcon sustenta ainda que a lei causará desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão, pois também regula a forma de cobrança das tarifas de março e abril, posterga os débitos dos usuários para os meses subsequentes, em 12 parcelas mensais e sucessivas, e afasta a incidência da multa e dos juros moratórios, o que coloca em risco a própria continuidade do serviço. Na sua avaliação, isso afronta a Constituição, que garante a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos.

RP/CR//CF

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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