O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6416 para questionar dispositivos da Medida Provisória (MP) 946, que extingue o Fundo PIS-Pasep e transfere seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A relatora é a ministra Cármen Lúcia.
Confisco
O partido argumenta que os fundos não poderiam ser extintos por medida provisória, apenas por meio de lei complementar. Também sustenta que a mudança confisca o patrimônio dos trabalhadores, pois o fundo PIS-Pasep é formado por cotas individuais, passíveis de serem retiradas por seus titulares.
De acordo com o PSB, a atual pandemia e o elevado número de casos de Covid-19 no Brasil justifica medidas emergenciais. No entanto, a edição da MP, sob o pretexto de intervir para reverter a situação de calamidade pública, prejudica o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e as políticas públicas de proteção ao trabalho, pois, enquanto as cotas não são resgatadas, os recursos são aplicados pela instituição.
O partido pede que, caso não seja reconhecida a inconstitucionalidade integral da MP, seja determinada, subsidiariamente, a manutenção de pelo menos 28% dos recursos do fundo sob a gestão do BNDES. Ao pedir a concessão de medida cautelar, afirma que a extinção dos fundos e a transferência de patrimônio ocorrerá em 31/5 e, caso não seja interrompida antes, será irreversível.
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