O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 683, em que contesta a validade de atos normativos sobre o rastreamento e a marcação de armas e munições no país. A primeira ação proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria foi a ADPF 681, do Partido Democrático Trabalhista (PDT).
O questionamento é contra a Portaria 62/2020 do Comando Logístico (Colog, órgão de assessoramento superior do Comando do Exército que integra a estrutura do Ministério da Defesa), que revogou normas anteriores (Portarias 46/2020, 60/2020 e 61/2020) que instituíram o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército (SisNar).
O partido alega violação a preceitos fundamentais previstos na Constituição Federal relativos ao direito social à segurança pública (artigo 144), aos direitos sociais (artigo 6º), ao direito fundamental à vida (artigos 5º, 227 e 230), ao direito fundamental à igualdade (artigos 5º e 196) e à dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III). Para o PSOL, a Portaria 62/2020 impede a proteção eficiente de um bem relevante e imprescindível aos cidadãos brasileiros, que é a segurança pública, além de possibilitar mecanismos de fuga às regras de controle da utilização de armas e munições.
EC/AS//CF
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8/5/2020 – PDT contesta revogação de normas sobre monitoramento de armas e munições
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