Prova obtida por interceptação prorrogada de antemão é nula

Interceptação telefônica prorrogada de antemão — no mesmo ofício em que foi inicialmente autorizada — gera prova nula (aquela que vier a ser colhida por meio dessa interceptação). Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus em favor de um do…

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