O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, julgou inviável uma reclamação ajuizada por um shopping de Porto Alegre contra decisão judicial que negou a possibilidade de comercialização de produtos por sistema de entrega em domicílio (delivery) ou no local (take away) em razão da…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico