O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6412, contra dispositivo da Lei Complementar estadual 43/2002 de Pernambuco, que considera os gastos com benefícios previdenciários de profissionais da educação como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. O relato, ministro Luís Roberto Barroso, solicitou informações da Assembleia Legislativa e do governador de Pernambuco, no prazo de cinco dias, e do advogado-geral da União, no prazo de três, antes de examinar o pedido de medida cautelar.
Na avaliação do procurador-geral, a norma viola a competência legislativa privativa da União prevista na Constituição Federal para dispor sobre diretrizes e bases da educação nacional e editar normas gerais de ensino. Ele frisa que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) estabelece quais despesas são consideradas como destinadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
Aras sustenta ainda que a lei pernambucana cria vinculação inexistente na Constituição Federal, pois materialmente essas despesas não são efetivamente gastos com educação. “Não é possível, portanto, a vinculação de parcela da receita proveniente dos impostos para essa finalidade”, afirma.
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