O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, confirmou decisão do juiz de Direito de Martinópolis (SP) que determinava a construção de rede coletora de esgoto nas edificações às margens de represa na área do município. A decisão ocorreu em Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do estado de São Paulo (MP-SP).
A decisão da primeira instância determinava a fiscalização do local, a apresentação de projeto básico no prazo de um ano e a inclusão do valor dos custos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
No pedido de Suspensão de Liminar (SL) 1329, o município alegava que não fora ouvodo antes da decisão e que as obras implicariam gastos no momento em que as finanças estão concentradas nos esforços de enfrentamento à Covid-19.
No entanto, Dias Toffoli considerou que, ao invés de procurar cumprir a ordem e proporcionar melhores condições para a população, os esforços da administração foram no sentido de cassá-la. "Se o Poder Público permite a ocupação do entorno de uma lagoa, com a instalação de clubes de lazer e loteamentos, o mínimo que deve proporcionar é a oferta de serviços públicos básicos", ressaltou Toffoli.
O ministro lembrou que, de acordo com a jurisprudência pacificada do STF, o Poder Judiciário, em casos excepcionais, e configurada a inércia ou morosidade da administração, pode determinar a implementação de políticas públicas para assegurar o exercício de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais.
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Assessoria de Comunicação da Presidência
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