Após 30 dias do fim do contrato, despejo precisa de aviso prévio

É permitido ao locador ajuizar diretamente a ação de despejo, sem notificação prévia, desde que o ajuizamento ocorra nos 30 dias seguintes ao termo final do contrato. Fora dessa hipótese, é preciso observar o prazo de 30 dias para desocupação do imóvel, conforme interpretação do parágrafo 2º do a…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?