Cabe ao gestor público a decisão de definir quais atividades econômicas são essenciais e, portanto, não podem ser suspensas durante a epidemia de Covid-19. Uma vez definida, não se pode excluir nenhuma delas a partir de juízo de valor da fiscalização.
Lista de serviços essenciais durante pa…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico