Cobrar taxa de despacho postal é abuso, diz TRU da 4ª Região

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não pode cobrar taxa de despacho postal de consumidor que já pagou pelo serviço postal à entidade remetente do produto. Trata-se de conduta abusiva, à luz do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por consequência, se cobrado a mais,…

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