Ação é suspensa para que réu possa fazer acordo de não persecução

É razoável suspender temporariamente o curso de uma ação penal para que a defesa possa dar prosseguimento à tratativa já iniciada com o Ministério Público.
O entendimento é do desembargador Paulo Fontes, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao sobrestar julgamento para q…

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