Ausência de avaliação não implica promoção automática

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu o pagamento de progressões verticais a uma agente operacional dos Correios em Alagoas. Segundo o colegiado, a progressão vertical tem caráter meritório e, por isso, sua concessão depende da avaliação de desempenho no processo de recrutamento.

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