A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu o pagamento de progressões verticais a uma agente operacional dos Correios em Alagoas. Segundo o colegiado, a progressão vertical tem caráter meritório e, por isso, sua concessão depende da avaliação de desempenho no processo de recrutamento.
…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico