O inciso I do artigo 932 do Código Civil diz que os pais são responsáveis por atos praticados pelos filhos menores. Logo, se os atos forem comprovadamente danosos, têm de arcar com a reparação civil a terceiros prejudicados.
Laurin Rinder
O fundamento clássico levou a 5ª Câmara Cível do…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico