Se o julgamento já foi iniciado pelo Superior Tribunal de Justiça, não cabe às partes se opor à sua realização em sessão por videoconferência, pois não se aplica o parágrafo 3º do artigo 1º da Resolução 9 da corte.
No caso, julgamento foi iniciado de forma presencial pela 2ª Seção do STJ
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