A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6440 contra dispositivos de três leis paraenses que tratam do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA). O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.
A entidade aponta que as Leis estaduais 7.592/2011, 7.681/2012 e a 8.037/2014, com redação dada pela Lei 8.938/2019, criaram cargos de provimento em comissão sem a correspondente descrição das atribuições de direção, chefia e assessoramento. Alega que uma lei não pode criá-los para substituir outros de cunho permanente, que devem ser criados como cargos efetivos, como de perito, auditor, médico e motorista.
Segundo a ANTC, os dispositivos burlam o princípio constitucional do concurso público, pois os cargos dizem respeito a funções de natureza eminentemente operacional. A entidade argumenta ainda que, de acordo com a jurisprudência do STF, a criação de cargos em comissão não se presta ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.
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