Agente público comete erro grosseiro se descumpre norma científica
Será considerado erro grosseiro de agente públicos atos administrativos que violem o direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente por descumprimento de normas e critérios científicos e técnicos. Barroso deu voto condutor para acrescer texto à MP 966 O entendimento é do Plenário do Suprem… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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