Ministro nega pedido de desistência da Rede em ação que questiona inquérito das fake news

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de desistência feito pelo partido Rede Sustentabilidade (Rede) da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572, em que contesta a portaria do STF que determinou a abertura de inquérito para investigar notícias fraudulentas (fake news), falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ofensas e ameaças a ministros da Corte. O Inquérito (INQ 4781) tem como relator o ministro Alexandre de Moraes.

Segundo Fachin, o artigo 5º da Lei 9.868/1999, aplicável por analogia ao sistema uniforme de controle concentrado, veda a desistência da ação direta, uma vez que o interesse é indisponível. “Aplica-se o mesmo princípio à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental”, afirmou, ao negar o pedido.

Na petição, a Rede sustentava que, desde o ajuizamento da ADPF, em março de 2019, houve alteração fático-jurídica, por isso estava aderindo ao parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), de 24/10/2019, pelo não cabimento da ação por ofensa reflexa. A ADPF 572 está na pauta de julgamento do Plenário do STF do próximo dia 10.

VP/AS//CF

Leia mais:

25/4/2019 – Ministro Alexandre de Moraes apresenta informações em ação sobre trâmite de inquérito no STF

Veja a reportagem da TV Justiça:

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?