Oposição a videoconferência não vale para voto-vista

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça definiu nesta quarta-feira (3/6) que a possibilidade de oposição ao julgamento por videoconferência não vale se a definição do caso já foi iniciada pelo colegiado. Se há pedido de voto-vista, não se aplica o definido na Resolução 9 do tribunal.

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