Temporário tem direito a estabilidade em caso de acidente laboral

O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza de garantia provisória de emprego em caso de acidente de trabalho, nos termos do artigo 118 da Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991). O entendimento está fixado no item III da Súmula 378 do TST.
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