TRF-4 deve suspender julgamento virtual se parte solicitar, decide Nefi

Basta que uma das partes se oponha ao julgamento virtual, mediante petição devidamente justificada, para que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região acate à solicitação e remaneje o caso para apreciação presencial.
Segundo Nefi, se parte solicitar suspensão do julgamento virtual, TRF-4 dev…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?