Mensalidades escolares: lei do RJ que permite redução durante a pandemia é contestada em ação

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6448, contra a Lei estadual 8.864/2020 do Rio de Janeiro, que prevê, durante a pandemia da Covid-19, a redução de 15% a 30% no valor das mensalidades de instituições de ensino na rede privada estadual e a manutenção, no período de suspensão das aulas, da integralidade dos profissionais de educação, sem redução no valor das remunerações. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.

A entidade, que já contestou leis semelhantes do Ceará, do Maranhão e do Pará, alega que a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Direito do Trabalho e afronta os princípios da livre iniciativa, do ato jurídico perfeito, da autonomia universitária e da proporcionalidade, pois a suspensão das atividades presenciais não implica interrupção na prestação dos serviços educacionais.

RP/CR//CF

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Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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