Não há conflito de competência na apuração sobre o desastre de Brumadinho (MG) se, baseado no mesmo fato, a Justiça Estadual se debruça sobre acusações de homicídio qualificado e crime ambiental, enquanto a Justiça Federal decide liminarmente em inquérito que apura utilização de documentos falsos…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico