O fato de o crime ser financiado por alguém encarcerado é motivo hábil a gerar a majoração da pena, pois aumenta a censurabilidade do ato. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a agravo regimental em Habeas Corpus de um réu que visava a diminuição da p…
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