PGR contesta lei que vincula subsídio de deputado estadual de MS ao de deputado federal

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6449, com pedido de medida liminar, contra a Lei 5.300/2018 de Mato Grosso do Sul, a qual prevê que os subsídios mensais dos deputados estaduais correspondem ao limite máximo de 75% do estabelecido para os deputados federais. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.

Segundo Augusto Aras, o inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal veda a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Ele aponta ainda que a equiparação entre servidores estaduais e federais é contrária ao princípio federativo, pois o reajuste dos servidores federais por lei da União causa aumento de despesa para os estados.

O procurador-geral da República, que ajuizou ação contra lei semelhante de Mato Grosso, requer também a revogação das Leis estaduais 4.601/2014, 3.986/2010 e 3.332/2006, que disciplinaram aumentos de legislaturas anteriores de igual forma.

RP/CR//CF

Leia mais:

27/5/2020 – Normas sobre subsídios de deputado estadual do MT são objeto de ação da PGR
 

 

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?