O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou os efeitos de liminar deferida na Reclamação (RCL) 40561, em que havia determinado a suspensão do processo de cassação do mandato do prefeito de Três Coroas (RS), Orlando Teixeira dos Santos Sobrinho, realizado a portas fechadas em razão da pandemia do novo coronavírus. Na decisão, o relator condicionou a retomada do processo à observância do princípio constitucional da publicidade dos atos públicos, com o acompanhamento da população local.
Em informações prestadas ao relator, o presidente da comissão processante da Câmara de Vereadores de Três Coroas afirmou que foram adotadas providências para que o processo possa transcorrer com total transparência. O Legislativo local contratou uma empresa para transmitir as audiências ao vivo pelo Facebook, e o público poderá acompanhar o processo de maneira presencial, com limitação de assentos e observância do distanciamento mínimo de dois metros, evitando-se a formação de aglomerações.
Ao revogar a liminar que havia paralisado o processo, o ministro Fachin afirmou que a garantia da presença da população local às audiências em que serão realizados os trabalhos da comissão processante, observadas as restrições impostas pela legislação estadual relativa à pandemia, já atendem ao requisito de publicidade. “A transmissão ao vivo das reuniões em veículo de mídia revela-se procedimento não essencial ao atendimento da exigência constitucional”.
VP/AS//CF
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14/5/2020 – Ministro suspende processo de cassação de prefeito realizado a portas fechadas
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